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Palestra sobre a destinação do imposto de renda esclarece dúvidas e destaca a importância da doação

Sexta-feira, 02 de dezembro de 2022

Última Modificação: 02/12/2022 09:47:10 | Visualizada 132 vezes


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Na última quarta-feira (01), aconteceu na Câmara Municipal de Vereadores a palestra sobre a destinação do imposto de renda, ministrada pela Psicóloga, Conselheira do CRC e diretora Suplente do SESCAP, Eva Schram.

Parte do imposto de renda pode ser destinado para projetos sociais, porém, o desconhecimento da possibilidade e da forma a ser feita ainda gera muitas dúvidas ao contribuinte. E por conta disso, muitos deixam de ajudar programas e instituições de nosso Município.

A palestra contou com o esclarecimento da forma que o contribuinte pode realizar a doação, e quais as organizações aptas a receber o valor doado, que segundo Eva, em nosso Município pode chegar a um total de R$ 200 mil.

QUEM PODE DOAR?

Pessoas físicas podem doar até 6% do imposto se fizerem contribuição o ano todo, e 3% caso a doação ocorra durante a declaração, o valor doado poderá sair tanto do imposto a ser pago quanto do que será restituído.

No caso pessoas jurídicas, a doação de Imposto de Renda pode ser feita diretamente para os fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tanto municipal, estadual ou federal, e o valor doado precisa corresponder a 1% do IR a ser pago pela empresa à Receita Federal, sendo assim todas as pessoas que tiverem interesses podem ser doadoras. 

NOSSO MUNICÍPIO RECEBE ALGUMA DOAÇÃO?

Em nosso Município temos fundos que recebem doações e promovem a inclusão social e o desenvolvimento humano, como o estatuto da criança e do adolescente (ECA) , a Associação de pais, amigos e expedicionários (APAE), a Associação Turvense de Esporte e Lazer – Abrindo portas ( ATEL – AP), mas outras Associações que tiverem interesses como APMFs ou entidades sem fins lucrativos que atendam crianças e adolescentes e os requisitos necessários podem estar se inscrevendo aqui no município de Turvo no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

 

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