I) A Unidade Fiscal do Município será a representação, em moeda corrente, de determinado valor, para servir de parâmetro ou elemento indicador do cálculo de tributo ou penalidade.
II) A Unidade Fiscal do Município será corrigida trimestralmente de acordo com os índices do IGPM.
Última Atualização do site: 24/02/2021 16:47:23