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Segunda-feira, 08 de agosto de 2022

Última Modificação: 08/08/2022 16:48:21 | Visualizada 233 vezes


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O Programa Família Acolhedora é uma política pública municipal, aprovado através de Lei, atende crianças e adolescentes do Município que tiveram seus direitos ameaçados ou violados, vítimas de negligência, abandono e outras formas de violência, garantindo o direito fundamental e constitucional à convivência familiar e comunitária, além de oferecer apoio a família de origem, visando o retorno de seus filhos sempre que possível. Agora o Programa também atenderá idosos e adultos com deficiência sem vínculo familiar. 


As famílias que serão previamente cadastradas e habilitadas no programa necessitam ter condições de recebê-los e mantê-los condignamente, garantindo a manutenção dos seus direitos básicos, oferecendo meios necessários à saúde, alimentação e convívio social, com acompanhamento direto da Equipe Técnica e dos órgãos de fiscalização do Programa. As famílias serão capacitadas para receberem em suas casas por tempo indeterminado, crianças, adolescentes, adultos com deficiência e idosos. O acolhimento não significa adoção, mas o compromisso de tornar-se parceira no atendimento e na preparação para o retorno à família de origem.


Seja um acolhedor também! O serviço da Família Acolhedora é de suma importância para a garantia do direito à convivência familiar e comunitária, evitando a institucionalização e proporcionando o acesso ao carinho e à atenção de uma família com disponibilidade afetiva. 


A inscrição da família interessada em participar do Programa Família Acolhedora é gratuita, feita através de Ficha de Cadastro do Programa. Podem participar da Rede de Proteção, pessoas acima de 30 anos, residentes no município de Turvo, que tenham interesse em oferecer proteção à idosos e adultos com deficiência. Todas as famílias acolhedoras, independentemente de sua condição econômica, têm a garantia do recebimento de subsídio financeiro, por acolhido.
 
Requisitos para a inscrição:

I - comprovar moradia fixa no Município há no mínimo 12 (doze meses);
II - ter disponibilidade de tempo para oferecer proteção e apoio ao acolhido;
III - ter idade de 30 (trinta) anos ou mais, sem restrição quanto ao sexo e estado civil;
IV - apresentar boas condições de saúde física e mental;
V - apresentar concordância de todos os membros da família maiores de 18 (dezoito) anos que vivam na residência;
VI - não ter nenhum membro da família que resida no domicílio envolvido com o uso e abuso de álcool, drogas ou substâncias assemelhadas;
VII - comprovar idoneidade moral e apresentar certidão de antecedentes criminais de todos os membros que residem na residência da família acolhedora;
VIII - comprovar renda familiar;
IX - possuir espaço físico adequado na residência para acolher o idoso ou pessoa adulta com deficiência, possibilitando a acessibilidade e habitabilidade;
X - parecer psicossocial favorável, expedido pela Equipe Técnica do Programa de Acolhimento Familiar;
XI - participar das capacitações (inicial e continuada), bem como comparecer às reuniões e aderir às orientações da Equipe Técnica do Programa de Acolhimento Familiar.

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