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CONSELHOS MUNICIPAIS

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA

  • Presidente: Rozilda do Rosario Rodrigues
  • Vice-Presidente: Irene Gonçalves Moreira Mendes
  • Secretário: Aline Cristina Fagundes de Oliveira
  •                                                                DECRETO Nº 050/2023

    Art. 1º- Nomear  os membros titulares e suplentes, representantes dos órgãos governamentais e não governamentais  relacionados abaixo para comporem o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional  - COMSEA.

    Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social

    Titula: Maria Cristina Banhos Perazzolo

    Suplente: Lucinei das Graças Pedroso 

    Secretaria Municipal de Saúde

    Titular: Micheli Jaqueline Wendler

    Suplente: Terezinha Zeloi Souza Correa

    Secretaria Municipal de Educação

    Titular: Aline J.O.K da Silva

    Suplente: Cleber Merenda Novakoski

    Secretaria Municipal de Sgricultura e Pecuária

    Titular: Maricele Cristina Silva

    Suplente: Helom Iagla

    REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

    Associação São Francisco de Assis

    Titular:Devonzir Krikowski

    Suplente: Moizes da Silva Marondes

    Associação de Quilombo

    Titular: Rosilza do Rosário Rodrigues

    Suplente: Lindamir de Fátima Rodrigues

    Associação de Moradores Santa Anita

    Titular: Magnum Kaveski 

    Suplente:Nivaldo Kaveski

    Hospital Bom Pastor

    Titular: Aldani de Fatima Fagundes

    Suplente Thaises Santana Carneiro

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE

    Titular: Karla Heloise Florentino

    Suplente: Soeli Cordeiro Chmiloski

    Sindicato dos Trabalhadores Rurais

    Titular: Lauro Moreira

    Suplente: Ireme Gonçalves Moreira Mendes

    Pastoral da Criança

    Titular: Josiane Aparecida de Souza Peske

    Suplente: José Ivone Peske

    Associação Cachoeira dos Mendes

    Associação Rio Bonito

    Titular: Lucia de Fatima Ferreira

    Suplente Edinei Horst

    Art. 2Ëš - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3Ëš - Revogam-se as disposições em contrário, principalmente o Decreto nº 85/2019.

    Prefeitura Municipal de Turvo, Estado do Paraná, em 15 de junho de 2023.

    JERONIMO GADENS DO ROSÁRIO

    Prefeito Municipal 

     

  • Anexos
  •  DECRETO N° 050/2023