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Sala do Empreendedor
   

SALA DO EMPREENDEDOR

A Sala do Empreendedor visa centralizar os serviços de atendimentos do Município aos empresários, empreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte, de forma presencial e pela internet, bem como fornece informações, orientações e instrumentos que permitam melhorar a competitividade das empresas atendidas.

Os serviços prestados pela sala são:

Formalização simplificada, rápida e gratuita;

Emissão do CCM Certificado de Condição do Mei;

Alteração de cadastros;

Emissão de NFAe mercadoria e serviços;

Impressão gratuita do relatório de receita bruta;

Emissão e impressão dos boletos DAS; Declaração Anual do SIMEI;

Emissão de certidões negativas de débitos;

Alteração/renovação alvará e encerramento de atividade;

Oficinas, consultorias, cursos, palestras e apoio Sebrae.

 

EMITA SUA DAS CLICANDO AQUI.

EMITA A DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL, CLICANDO AQUI.

 

 

BANCO DO EMPREENDEDOR

O Banco do Empreendedor trabalha com o microcrédito para o empreendedor informal ou de micro e pequena empresa. Destinada a quem tem um faturamento de até R$ 360.000,00 ao ano, que precisa realizar investimentos em sua empresa, bem como capital de giro para equilibrar o caixa de seu negócio e alavancar sua atividade.

Serviços prestados pelo Agente de Crédito no Banco do Empreendedor:

Prestar informação e orientação acerca do Programa Banco do Empreendedor;

Recepcionar solicitações de operações de crédito;

Realizar visita técnica para elaboração do cadastro socioeconômico e confecção do projeto pretendido;

Cadastrar as propostas de operações de crédito junto ao sistema FomentoNet;

Realizar consultas públicas, conforme orientações da FOMENTO PARANÁ, dos envolvidos nas propostas de operações de crédito;

Coletar e conferir os documentos apresentados pelo proponente e sócio (se houver), por seus avalistas e respectivos cônjuges (se houver), responsabilizando-se pela exatidão das informações prestadas, à vista dos originais do documento de identidade, do CPF/CNPJ, e outros comprobatórios dos demais elementos de informação apresentados, sob pena de aplicação do disposto no art. 64 da Lei nº 8.383, de 30.12.91;

Enviar à FOMENTO PARANÁ os documentos relativos às propostas de operações de crédito, conforme normativo da Gerência de Mercado, da FOMENTO PARANÁ;

Proceder à entrega do carnê de pagamentos aos clientes, bem como a emissão da 2ª via, quando solicitado;

Observar, quando necessário, as instruções da FOMENTO PARANÁ, para proceder à cobrança administrativa ou renegociação judicial;

Manter sigilo absoluto, não divulgando informações especialmente quanto às regras referentes ao sigilo bancário, sobre as operações, dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos tecnológicos ou comerciais da FOMENTO PARANÁ, de seus clientes ou de terceiros, inclusive programas, rotinas ou arquivos de que tenha ciência, ou a que eventualmente tenha acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão do contrato, não podendo divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, sob as penas do contrato e da lei, inclusive quanto aos dados cadastrais encontrados junto ao Sistema SCR do Banco Central e SPC/SERASA, em nome dos mutuários e envolvidos, sob pena de responsabilidade sobre eventuais perdas e danos;

Concluir as operações em trâmite antes de seu desligamento ou ausência superior a 30 dias e/ou comunicar seus clientes sobre a descontinuidade das propostas.

Participar, se possível, em eventos para ofertar as linhas de crédito.

 

 

 

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