Sexta-feira, 29 de maio de 2020
Última Modificação: 29/05/2020 18:12:34 | Visualizada 2855 vezes
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O Município de Turvo, foi comunicado pelo TCE/PR - Tribunal de Contas do Estado do Paraná, acerca de um trabalho realizado em conjunto com a Controladoria Geral da União – CGU, para apuração, mediante cruzamento de dados, de possíveis irregularidades no pleito e concessão em favor de servidores públicos municipais, do Auxílio Emergencial instituído pelo Governo Federal com o objetivo de fornecer proteção aos cidadãos mais impactados no período de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.
Para recebimento do auxílio,um dos requisitos estabelecidos era necessário a inexistência de emprego formal ativo. Assim, nenhum servidor municipal, agente público, incluindo ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, incluindo aposentados e pensionistas, possuía direito ao benefício.
Destacamos que as condições para recebimento do auxílio inicialmente foi constada mediante autodeclaração do interessado. Neste sentido, os benefícios supostamente concedidos de forma irregular à servidores públicos municipais, ou seja, a quem objetivamente não detinha o direito, são de responsabilidade de cada beneficiado e deverão ser apurados pelo Município, pois conforme informação do TCE/PR, a solicitação e o recebimento do Auxílio Emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previstos no Código Penal, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticada por servidor público.
Diante disso, o Município de Turvo promoverá imediatamente a notificação dos servidores beneficiados com a concessão do Auxílio Emergencial, bem como informará que há um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida.
Destaca-se que o Município de Turvo não será conivente com condutas irregulares e tomará todas as medidas necessárias para o cumprimento das determinações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme Nota Técnica 01/2020/CGU/TCE, inclusive mediante a instauração de procedimentos administrativos, em sendo o caso.
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