Segunda-feira, 02 de maio de 2022
Última Modificação: 02/05/2022 17:02:41 | Visualizada 193 vezes
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A crise hídrica tem afetado fortemente a produção agrícola em todo o Brasil causando perdas de produção em várias áreas do agronegócio. Como exemplo temos a produção de alimentos, onde a água é um dos recursos fundamentais para o desenvolvimento do cultivo. Portanto, em cenário de escassez, algumas práticas do campo ficam comprometidas, afetando toda a cadeia produtiva, principalmente a oferta desse produto.
Pensando nos produtores rurais e o prejuízo que muitos tiveram devido a escassez hídrica, o Governo Federal autorizou a concessão de desconto de 35,2% sobre o valor das parcelas das operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), através do decreto nº 11.029.
O rebate é válido para as parcelas das operações de crédito rural de custeio e de investimento vencidas e vincendas no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2022. De acordo com o decreto, caso não haja a liquidação após a concessão do rebate, o saldo da operação ou da parcela poderá ser prorrogado se houver perda de receita nos empreendimentos vinculados, em razão de seca ou estiagem igual ou superior a 35% da receita bruta esperada.
Condições para o rebate no crédito rural
Para desfrutar do benefício, às operações precisam preencher alguns requisitos previsto no Decreto, entre eles estão:
As operações terem sido contratadas até 31 de dezembro de 2021;
Serem da modalidade de custeio ou investimento
Estarem adimplentes, ou serem regularizadas até 31 de julho de 2022;
Terem sido contratadas por mutuários com registro de DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) ou inscrição ativa no CAF (Cadastro Nacional de Agricultura Familiar) na época da contratação;
Caso o financiamento esteja com parcelas em atraso, é possível obter o desconto anunciado desde que o mutuário proceda à liquidação ou regularização das parcelas vencidas até 31.12.2021. As parcelas vencidas após esta data serão corrigidas pelos encargos de normalidade e depois será aplicado o rebate.
Operações ou parcelas sobre as quais não se aplica o rebate:
Parcelas que tenham sido liquidadas ou amortizadas antes da data de publicação do Decreto;
Que estejam enquadradas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro ou com cobertura de seguro rural;
Aquelas cujo empreendimento não tenha observado as condições das portarias de Zoneamento Agrícola de Risco Climático – ZARC, se houver indicação;
Dívidas resultantes de operações renegociadas na forma prevista do art. 5º da lei 9.138/95 (PESA e Securitização);
Escassez hídrica em Turvo
Em 05 de janeiro de 2022, o prefeito Jeronimo Gadens do Rosário, assinou o Decreto Nº 01/2022, que declarou situação de emergência hídrica no Município de Turvo, por um período de 180 dias. A escassez hídrica causou e continua causando uma série de problemas no cotidiano da população, principalmente no interior da cidade, afetando diretamente o desenvolvimento da agricultura familiar.
Com base no Pronaf e no decreto Nº 01/2022, os produtores rurais do município podem adquirir o desconto de 35,2% sobre o valor das parcelas das operações de crédito rural.