Segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
Última Modificação: 10/01/2022 11:28:11 | Visualizada 243 vezes
Ouvir matéria
A DASN é uma Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional que todo Microempreendedor Individual (MEI) deve fazer anualmente.
Informando os valores totais das vendas/prestações de serviços que você teve no ano anterior, mesmo que ainda não tenha recebido estes valores, e deverá ser enviada mesmo que sua empresa não tenha feito o faturamento durante o ano, com prazo de entrega até o último dia do mês de Maio (31/05).
E caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como o Simples Nacional.
Como fazer a DASN?
•Acesse o site do Simples Nacional
•Informe o seu CNPJ e clique em continuar
•Marque o ano a que se refere a sua Declaração
•Se você tem ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano com essas ocupações.
•Se você tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas ocupações.
•O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano.