Avenida Doze de Maio, 353 CEP 85150-000 - Turvo - Paraná - CEP 85150-000 |
(42) 3642-1145 |
ouvidoria@turvo.pr.gov.br
| Acessibilidade

Cronograma das matrículas e rematrículas da rede municipal de ensino

Segunda-feira, 22 de novembro de 2021

Última Modificação: 22/11/2021 15:53:20 | Visualizada 329 vezes


Ouvir matéria

A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, divulgou o cronograma e instruções para as rematrículas e novas matrículas dos alunos da rede municipal de ensino, para o ano letivo de 2022.

O prazo para a realização das matrículas começa no dia 22 de novembro, com o seguinte cronograma: 

22/11/2021 a 26/11/2021

• CMEI Irmã Ancila;

• CMEI João Adolfo Barendse;

• CMEI Semente do Amanhã;

• Escola Prof. Elias Abrahão;

• Escola Frida Rickli Naiverth;

• Escola do Campo Infância Feliz;

• Escola João Miguel Maia;

• Escola do Campo Santa Anita.

23/11/2021 a 26/11/2021

• CMEI Vó Luiza.

 

E a partir do dia 29 de novembro até o dia 03 de dezembro de 2021, estará aberto o período para as novas matrículas. Sendo definidas da seguinte forma:

 

  1. CMEI Vó Luiza:

crianças nascidas entre:

01/04/2021 e 01/12/2021

Deverão ser matriculadas na 1º infância.

crianças nascidas entre:

01/04/2020 e 31/03/2021

Deverão ser matriculadas no Infantil I.

crianças nascidas entre:

01/04/2019 e 31/03/2020

Deverão ser matriculadas no Infantil II.

crianças nascidas entre:

01/01/2019 e 31/03/2019

Deverão ser matriculadas no Infantil III.

 

  1. CMEI Irmã Ancila:

crianças nascidas entre:

01/04/2018 e 31/12/2018

Deverão ser matriculadas no Infantil III.

crianças nascidas entre:

01/04/2018 e 31/12/2018

Deverão ser matriculadas no Infantil IV.

 

  1. CMEI Padre João Adolfo Barendse:

crianças nascidas entre:

01/04/2017 e 31/03/2018

Deverão ser matriculadas no Infantil IV.

crianças nascidas entre:

01/04/2016 a 31/03/2017

Deverão ser matriculadas no Infantil V.

 

  1. CMEI Semente do Amanhã:

crianças nascidas entre:

01/04/2021 e 01/12/2021

Deverão ser matriculadas na 1º infância.

crianças nascidas entre:

01/04/2020 e 31/03/2021

Deverão ser matriculadas no Infantil I.

crianças nascidas entre:

01/04/2019 e 31/03/2020

Deverão ser matriculadas no Infantil II.

crianças nascidas entre:

01/01/2019 e 31/03/2019

Deverão ser matriculadas no Infantil III.

crianças nascidas entre:

01/04/2017 e 31/03/2018

Deverão ser matriculadas no Infantil IV.

crianças nascidas entre:

01/04/2016 a 31/03/2017

Deverão ser matriculadas no Infantil V.

As crianças que completaram 6 anos até o dia 31/03/2021, devem, obrigatoriamente, serem matriculadas no 1º ano do ensino fundamental.

 

DOCUMENTAÇÃO

Para a realização da matrícula inicial, os responsáveis devem portar os seguintes documentos:

• Certidão de Nascimento (original e cópia);

• Declaração de Vacinação, emitida pela unidade ou posto de saúde

• Fatura recente da concessionária de energia elétrica dos últimos 02 meses (original e cópia) e comprovante de endereço adicional em nome da mãe ou do pai ou do responsável legal pelo estudante, quando a fatura não estiver no nome deles (original e cópia);

• Documentos dos pais ou responsáveis (RG e CPF);

• Número de telefone para contato, preferencialmente, de um celular;

Documentos complementares se o aluno possuir:

• Carteira de Identidade;

• Cadastro de Pessoa Física - CPF;

• E-mail do pai ou da mãe ou do responsável legal.

 

CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR TURNO

Para a realização da distribuição das vagas por turno, são levados em consideração os seguintes critérios:

  1. Alunos que residem em localidade distantes onde o Transporte Escolar só acontece ou acontecerá em um determinado turno; 

  2. Estudantes em tratamento médico e/ou hospitalar contínuo, que faça uso de medicação controlada de uso contínuo que dificulte a capacidade de atenção e concentração em determinado turno (mediante Laudo Médico); 

  3. Estudante que frequente Programa de Atendimento Social no contraturno ofertado pelo Governo Municipal ou organização filantrópica, mediante comprovação de inscrição e frequência no programa; 

  4. Alunos que tenham irmãos já matriculados em outras instituições no mesmo turno, mediante apresentação de Declaração expedida pela escola; 

  5. Alunos da creche que as mães apresentarem comprovante de que trabalham no turno desejado; 

  6. Menor número de protocolo que será emitido no ato da matrícula. 

Os alunos já matriculados poderão continuar no mesmo turno já frequentado, e caso queiram mudar, deverão seguir os termos acima citados.

As matrículas deverão ser feitas pelo georreferenciamento, isto é, os alunos deverão ser matriculados na escola mais próxima de sua residência. Caso o responsável queira optar por outra escola que não a mais próxima de sua residência, deverá se responsabilizar pelo transporte do aluno até a escola.


Mais informações pelo telefone: 42 3642-1145

 Galeria de Anexos

 Instrução 001/2021

 Galeria de Fotos

 Veja Também