Sexta-feira, 29 de outubro de 2021
Última Modificação: 29/10/2021 08:50:32 | Visualizada 347 vezes
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O Município em 2021 concedeu a reposição salarial nos limites das perdas inflacionárias para os servidores efetivos, tal medida foi baseada na opinião favorável do TCE/PR (Acórdão Nº 293/2021), entretanto o Supremo Tribunal Federal cassou o Acórdão do TCE que embasava a reposição dos servidores.
Com isso o Tribunal DETERMINOU que os Municípios que haviam concedido tal reposição suspendessem seus efeitos, e, portanto, em obediência ao Tribunal de Contas e evitando-se prejuízos legais informamos que a reposição concedida será SUSPENSA até dia 31/12/2021. Retomaremos as reposições em 2022 se não houverem impedimentos legais.