Neste domingo (30) após discussão com demais municípios da AMOCENTRO e com o Comitê de Combate ao COVID-19 de Turvo, foram estabelecidas atualizações em parte das medidas restritivas do Decreto 62/2021.
Sendo elas:
- Autorização de funcionamento de mercados, supermercados e similares, com a capacidade de 30% de funcionamento, sendo liberado acesso de somente um integrante da família;
- Autorização de funcionamento de farmácias, com a capacidade de 30% de funcionamento, sendo liberado acesso de somente um integrante da família;
- Autorização de funcionamento de postos de combustível, com o atendimento de conveniência limitado a 30% da capacidade de funcionamento;
- Restaurantes e lanchonetes poderão realizar entregas por meio de delivery (entrega) ou take-away (retirada, sem consumação no local);
- Demais comércios e prestação de serviços poderão realizar atendimento por meio de delivery (entrega) e take-away (retirada no balcão), permitido também o trabalho interno, de forma reduzida e atividades administrativas home office (trabalho em casa);
- Hospital e laboratórios, atendimento normal, trabalhos da Secretaria de Saúde seguem em atendimento de emergências, covid-19 e vacinação, demais estabelecimendos da saúde devem permanecer fechados;
- Serviços públicos, somente trabalho interno, de forma reduzida e home office (trabalho em casa);
- Agências bancárias, somente caixas eletrônicos e trabalhos internos de forma reduzida, priorizando home office;
- Industrias poderão manter suas atividades, dando prioridade pra os serviços administrativos em home office (trabalho em casa) e redução de funcionários.
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Novo toque de recolher: 19h as 05h.
As presentes medidas estarão vigentes até 05h do dia 03/06.
Para acessar o decreto na íntegra clique aqui.