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O Município de Turvo, por meio do Decreto 62/2021 anuncia novas medidas de prevenção para combate ao covid-19:

Decreto Municipal 62/2021

Quinta-feira, 27 de maio de 2021

Última Modificação: 27/05/2021 15:16:49 | Visualizada 207 vezes


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Nesta semana o município alcançou a marca de 225 casos ativos, em um só dia 50 casos confirmados e desde o início da pandemia até agora, 15 mortes. Considerando o cenário atual da região central do Paraná, não só Turvo, mas também outras cidades, tomaram medidas mais rígidas a fim de preservar a saúde e vida da população.


Fica decretado, que a partir das 20h do dia 27 de maio, às 05h do dia 31 de maio, comércios e prestação de serviços ESSENCIAIS e NÃO ESSENCIAIS deverão permanecer fechados; missas e cultos, suspensos; eventos cancelados; suspensos os trabalhos e entregas por delivery ou take away (exceto comércio de gás, que deverá atender somente delivery); os postos de combustíveis poderão atender somente urgências e emergências e farmácias e clinicas veterinárias também.


São as medidas necessárias para garantir a segurança de nossa população e da saúde pública da nossa cidade e região. O vírus é invisível e esta presente em diversos locais e ocasiões, o cuidado nunca é demais e é muito necessário. A única batalha a ser travada agora, é contra o vírus! Cuide-se, fique em casa, que juntos superaremos este momento difícil.


Confira o Decreto na íntegra em anexo.

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 Anexo

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