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Alteração no Decreto 21/2021 - Medidas restritivas para prevenção do covid-19

Terça-feira, 18 de maio de 2021

Última Modificação: 18/05/2021 18:48:31 | Visualizada 1052 vezes


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Nesta terça-feira (18) foi realizado atualização no Decreto 21/2021, por meio do Decreto 58/2021, alterando algumas medidas de restrição para combate a pandemia do covid-19 em nosso município.

Dentre as alterações, destaca-se as limitações em horário e atendimento dos comércios. Mantendo-se a redação anterior que estipula a descrição dos comércios essenciais ou não essenciais, fica decretado: 

  • Atendimentos limitados em comércios essenciais e não essenciais;
  • Alteração no toque de recolher para 20h às 05h;
  • Proibição na comercialização de bebidas alcoólicas e consumo em espaços públicos e coletivos, entre as 20h às 05h;
  • Suspensão dos serviços não essenciais nos domingos.

- As atividades essenciais, será permitido funcionamento das 05h às 20h, com 50% da capacidade, após o toque de recolher, somente na modalidade delivery;

- As atividades não essenciais, será permitido funcionamento das 08h às 20h, com 50% da capacidade, respeitando o atendimento individualizado, proibido aglomeração;

- Academias, será permitido funcionamento das 06h às 20h, com 30% da capacidade;

- Restaurantes, bares e lanchonetes, será permitido funcionamento das 08h às 20h, com 50% da capacidade de funcionamento, após o toque de recolher, somente na modalidade delivery.

FICA SUSPENSO: Reuniões, incluindo eventos, comemorações, assembléias, confraternizações, encontros familiares e corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.

 

O Decreto Municipal nº 35/2020, nº 15/2021 e nº 21/2021 permanece em pleno vigor, excetuado os dispositivos que conflitarem com o presente Decreto.

 

Para verificar o decreto na íntegra, clique aqui.

Para verificar os decretos anteriores, clique aqui. 

 

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