Sexta-feira, 30 de outubro de 2020
Última Modificação: 30/10/2020 18:01:22 | Visualizada 2669 vezes
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Devido ao surto de casos positivos para a covid-19 em nosso Município, editamos novo decreto municipal nº 113/2020 (que altera a redação do Decreto em vigor 35/2020) o qual prevê a proibição total de QUAISQUER atividades que envolvam aglomeração de pessoas. Além de medidas restritivas para atividades essenciais.
Jogos de bola, atividades em piscinas, danças/lutas, missas e cultos entre outros que envolvam aglomeração, ou atividades coletivas estão SUSPENSOS, entretanto considerando que a decisão do Comitê foi medida de urgência, definida no final da tarde do dia 30/10, há um período de adaptação das novas regras, o decreto já está em vigor, entretanto apenas a partir do dia 02/11 atuará com plena rigidez.
Também, considerando o período de campanhas eleitorais o qual estamos vivenciando, pedimos encarecidamente aos candidatos que, sigam expressamente às medidas de prevenção elaboradas pela Secretaria Municipal de Saúde e determinadas pelo Comitê Coronavírus Turvo (Anexo I do novo decreto). Orientamos que o candidato ou a pessoa ao seu serviço realize a sua campanha atendendo aos seguintes protocolos:
Rememoramos que as atividades essenciais como mercados, agências bancárias, restaurantes, padarias, entre outros, também deverão atender às medidas restritivas, como distanciamento, álcool em gel na entrada e saída do estabelecimento e uso constante de máscara. Neste período, todo comércio local será estritamente fiscalizado.
Estamos enfrentando um momento delicado e contamos com a colaboração de todos para conter a propagação do vírus em nossa cidade.
Somente hoje (30) registramos 6 casos positivos pelo LACEN (Laboratório Central do Estado do Paraná). Dessa forma, pedimos para que toda população turvense REDOBRE os cuidados e medidas de prevenção, as quais já estamos sujeitos desde março de deste ano.
Somente com esses cuidados, seguindo rigorosamente os protocolos de saúde, conseguiremos nos proteger e proteger aqueles que amamos!
Para demais dúvidas, disponibilizamos o número (42) 9 9152-1917.
Para ter acesso ao decreto na íntegra, basta clicar no anexo, logo abaixo:
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