Terça-feira, 22 de outubro de 2019
Última Modificação: 22/10/2019 10:37:06 | Visualizada 670 vezes
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Fique atento ao período de cadastramento/recadastramento para a isenção do imposto para os aposentados, pensionistas e pessoas que possuam a guarda de deficientes físicos ou mentais (conforme Lei Complementar 01/2019).
Para usufruir desse benefício, os contribuintes já cadastrados precisam trazer a declaração do ano passado até a prefeitura. Já os contribuintes que pretendem se cadastrar precisam:
- Apresentar certidão do Registro de Imóveis para comprovar que possui somente um imóvel no município;
- Residir com sua família nesse imóvel;
- Que o benefício de aposentadoria seja sua única fonte de renda e não ultrapasse um (01) salário mínimo.
Prazo: de 4 de Novembro a 20 de Dezembro.
Local: Prefeitura Municipal de Turvo