Quarta-feira, 09 de janeiro de 2019
Última Modificação: 09/01/2019 15:28:41 | Visualizada 667 vezes
Ouvir matéria
PRODUÇÃO DE LEITE - NOVAS REGRAS
por
Emanuella Aparecida Pierozan
Médica Veterinária responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA) no município de Turvo/PR
A produção de leite no país recebeu novas regras e padrões de identidade e qualidade para o leite cru refrigerado, leite pasteurizado e leite tipo A fixadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). As mudanças publicadas em 30 de novembro de 2018, no Diário Oficial da União pelas Instruções Normativas (INs) n°76, 77 e 78, entram em vigor no prazo de 180 dias, quando as instruções 51/2002, 22/2009, 62/2011, 07/2016 e 31/2018 serão revogadas.
Seguindo a hierarquia das normas jurídicas, os estados e municípios que não dispõem de legislação específica e equivalente sobre qualidade deverão adotar estas normas como referência nos serviços de inspeção estaduais e municipais.
A IN n° 76 fixa as características e a qualidade do leite cru refrigerado, do leite pasteurizado e do leite pasteurizado tipo A na indústria. Na IN n° 78 são definidos os requisitos para o registro de provas zootécnicas e avaliação genética dos animais com aptidão leiteira.
Na IN n° 77 são definidos os critérios que englobam desde a organização da propriedade (inclusive a formação e capacitação dos responsáveis pelas tarefas cotidianas, o controle sistemático de mastites, da brucelose e da tuberculose), instalações e equipamentos para a obtenção de leite de qualidade e seguro ao consumidor.
Quanto à identidade e qualidade do leite cru refrigerado foi mantida a contagem bacteriana máxima de 300 mil unidades por mL e 500 mil células somáticas por mL, devendo o produto não apresentar substâncias estranhas à sua composição, tais como agentes inibidores do crescimento microbiano, neutralizantes da acidez ou resíduos de produtos de uso veterinário.
Além de promover a educação sanitária, esta reformulação das técnicas atualiza os critérios de produção e seleção do leite. Os fornecedores de leite serão qualificados com base nas boas práticas agropecuárias implantadas na propriedade rural. Assim, o controle de obtenção do leite será intensificado e, por meio do manejo sanitário, refrigeração e estocagem, qualidade da água, uso racional de medicamentos veterinários, adoção de boas práticas de bem-estar animal, os produtores aplicam estas ferramentas para realizar a gestão de qualidade.
Em todo o país, a responsabilidade de análise do produto comercializado cru é da Rede Brasileira de Laboratórios da Qualidade do Leite (RBQL), credenciada junto ao MAPA, que passará a oferecer capacitação ao pessoal responsável pela captação nos estabelecimentos industriais. O objetivo desta capacitação é a recepção de material com baixa contagem bacteriana para propiciar o aumento da qualidade e do rendimento industrial do leite e de seus derivados.
A responsável pelo Programa Nacional de Qualidade do Leite, Mayara Souza Pinto, avalia que “além da oferta de alimentos mais seguros à população e o rompimento de barreiras comerciais para exportação, as normativas permitem alcançar significativos incrementos em índices de qualidade e produtividade leiteira”.
Fonte: http://www.agricultura.gov.br/