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Lei regulamenta a utilização de máquinas públicas para desenvolvimento urbano e rural

Segunda-feira, 29 de maio de 2017

Última Modificação: 29/05/2017 14:37:33 | Visualizada 1103 vezes


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Lei complementar n° 02/2012 - Regulamenta a prestação de serviços com máquinas e equipamentos públicos mediante a cobranças de taxas, estabelece critério de isenção e da outras providências.

Art 5° - A solicitação deverá ser protocolada e o setor de Tributação gerará uma guia de recolhimento para pagamento da taxa.

Art 6° - A utilização dos serviços dependerá da disponibilidade dos equipamentos.

- Poderá qualquer cidadão utilizar-se desse benefício por até 4horas/máquina.

 O  operador da máquina não receberá extras da Prefeitura por esses trabalhos, mesmo que sejam realizados fora do horário de expediente.

Lei completa está disponível: 

http://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/109/290517143201_2012_leis_complementares_pdf.pdf

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