Segunda-feira, 24 de abril de 2017
Última Modificação: 26/04/2017 09:06:09 | Visualizada 676 vezes
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Considerando a Lei Municipal nº 24/09, e o resultado da Avaliação de Desempenho e Formação Profissional efetuado pela comissão de avaliação e desempenho nomeada através da Portaria n. 166/2017, referente ao período de julho/2014 a junho/20016.
Será concedido, por merecimento aos professores municipais o avanço funcional retroativo a outubro/2016, totalizando R$ 36.822,70.
Estes professores passarão a receber os proventos a que fazem jus, a partir do próximo pagamento, conforme tabela salarial própria.
Anexo: Lista de professores relacionados.