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Cavalgada agora é evento oficial do Município

Quarta-feira, 12 de abril de 2017

Última Modificação: 12/04/2017 08:50:35 | Visualizada 891 vezes


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Foto: Eloi Mattos

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre a Cavalgada no Município e dá outras providências.

 

 

EU JERÔNIMO GADENS DO ROSARIO, PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO ESTADO DO PARANÁ,faço saber que a Câmara Municipal de Turvo-PR, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

 

            Art. 1º - Fica definida como evento oficial do Município de Turvo, “A CAVALGADA”, realizada durante as festividades alusivas ao aniversario do Município.

 

            Art. 2º - A Cavalgada será realizada sempre no mês de maio, durante a festividade de aniversario do Município e será composta do seguinte:

 

  1. – haverá uma comissão de organização da cavalgada, composta por membros do departamento de turismo e pessoas que habitualmente participam da mesma, que deverão preparar os itinerários, dias e horários da Cavalgada;
  2. – poderá ser criada uma comissão representativa da Cavalgada que elaborará seu estatuto ou regimento, no qual serão definidos todos os seus peculiares interesses;
  3. – após consolidada a comissão ou associação, poderá realizar convênio com o Município, para cobertura de despesas que irão surgir;
  4. – poderá ainda a “cavalgada” ser incluída como atração turística de visitação de pontos turísticos de nosso município.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Turvo, Estado do Paraná, em 28 de Março de 2017.

 

 

 

 

JERÔNIMO GADENS DO ROSARIO

Prefeito Municipal

 

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