Quarta-feira, 12 de abril de 2017
Última Modificação: 12/04/2017 08:50:35 | Visualizada 891 vezes
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Foto: Eloi Mattos
SÚMULA: Dispõe sobre a Cavalgada no Município e dá outras providências.
EU JERÔNIMO GADENS DO ROSARIO, PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO ESTADO DO PARANÁ,faço saber que a Câmara Municipal de Turvo-PR, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica definida como evento oficial do Município de Turvo, “A CAVALGADA”, realizada durante as festividades alusivas ao aniversario do Município.
Art. 2º - A Cavalgada será realizada sempre no mês de maio, durante a festividade de aniversario do Município e será composta do seguinte:
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Turvo, Estado do Paraná, em 28 de Março de 2017.
JERÔNIMO GADENS DO ROSARIO
Prefeito Municipal
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