Quarta-feira, 12 de abril de 2017
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O aniversário do Município mesmo sendo respeitado, somente neste ano de 2017 foi oficializado em Lei. Segue abaixo a Lei na íntegra.
LEI Nº. 10/2017
SÚMULA: Dispõe sobre Feriados Municipais e da outras providências.
EU JERÔNIMO GADENS DO ROSARIO, PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO ESTADO DO PARANÁ,faço saber que a Câmara Municipal de Turvo-PR, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica oficializado o dia “12 de maio”, como sendo Feriado Municipal de Comemoração do Aniversário do Município de Turvo.
Art. 2º - Fica também oficializado como sendo Feriado Municipal a “Terça-feira”, de Carnaval.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Turvo, Estado do Paraná, em 28 de Março de 2017.
JERÔNIMO GADENS DO ROSARIO
Prefeito Municipal
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