Quarta-feira, 23 de março de 2016
Última Modificação: 11/01/2017 13:29:52 | Visualizada 258 vezes
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Aos servidores públicos municipais que tenham pretensão em candidatar-se às eleições municipais de 2016 para cargo de prefeito ou vereador, alertamos que os mesmos deverão verificar a lei Complementar n. 64/90, da Presidência da República, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.
Os interessados devem estar atentos quais são os prazos para desincompatibilização* do cargo que ocupam na prefeitura municipal, evitando assim problemas junto a Justiça Eleitoral.
Deve-se lembrar que as datas variam conforme o cargo ocupado pelo servidor. Para analisar a tabela detalhada, basta baixar o arquivo no seguinte link: http://goo.gl/EvgiJR
* Desincompatibilização é o ato pelo qual o candidato se desvencilha da inelegibilidade a tempo de concorrer à eleição. Em algumas hipóteses, a desincompatibilização só se dará com o afastamento definitivo da situação funcional em que se ache o candidato, o cônjuge ou parente. Em outros casos, basta o licenciamento.
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